Um Visto é uma autorização concedida em um passaporte ou documento semelhante, indicando que o documento está em conformidade e permitindo que seu portador viaje para ou através do país do governo que o emitiu. Essa permissão, entretanto, é provisória e está sujeita à aprovação do oficial de imigração no ponto de entrada.
O passageiro será o único responsável por cumprir as leis, regulamentos e requisitos de viagem dos países de onde partirá, para os quais viajará ou sobrevoará, bem como os regulamentos e instruções da Qatar Airways. A Qatar Airways não será responsável por qualquer auxílio ou informação fornecida por um agente ou funcionário da QR a qualquer passageiro em relação à obtenção dos documentos ou vistos necessários.
A Qatar Airways reserva-se o direito de recusar o transporte de qualquer passageiro que não tenha cumprido as leis, regulamentos ou requisitos aplicáveis, ou cujos documentos não pareçam estar em ordem, ou que não permita à QR reter cópias desses documentos. Caso a QR seja obrigada a pagar ou depositar qualquer multa ou penalidade, ou incorrer em qualquer despesa em razão do não cumprimento, por parte do(s) passageiro(s), dos requisitos de viagem de determinado país, o passageiro deverá, mediante solicitação, reembolsar à QR qualquer valor pago ou depositado, bem como quaisquer outras despesas incorridas. A QR poderá utilizar para tais despesas quaisquer valores pagos à QR por transporte não utilizado ou quaisquer fundos do passageiro que estejam em posse da QR.
Os tipos mais comuns de visto incluem:
- Visto de entrada única (Single Entry Visa): válido para apenas uma visita.
- Visto de entradas múltiplas (Multiple Entry Visa): permite qualquer número de visitas dentro do seu período de validade.
- Visto de negócios (Business Visa): para visitas de curta duração destinadas à realização de reuniões, negociações e/ou apresentações, mas não para assumir emprego.
- Visto de turismo (Tourist Visa): permite liberdade para circular pelo país e cruzar brevemente suas fronteiras para outro país, retornando posteriormente.
- Visto de residência (Residence Visa): permite estadia prolongada, mas não concede permissão para exercer atividade profissional.
- Visto de trabalho (Work Visa): concede permissão para permanecer e exercer atividade profissional, para um emprego específico e apenas por um período limitado. Também denominado Permissão de Trabalho (Work Permit).
- Visto eletrônico (Electronic Visa): autorização registrada em um sistema informatizado em vez de ser emitida como certificado ou carimbo.
- Visto de peregrinação (Pilgrim Visa): (Hajj ou Umrah). A entrada e saída são permitidas apenas por Jeddah/Madinah.
De acordo com instruções recebidas da Autoridade Geral de Aviação Civil (GACA) da Arábia Saudita, com vigência a partir de 11 de julho de 2015, todos os portadores de visto Umrah devem desembarcar no terminal regular do aeroporto de Jeddah.
O processo atual para partidas de JED permanece inalterado.
Todos os cidadãos dos países do GCC e seus acompanhantes de nacionalidades diferentes estão isentos da regra acima.
OK to Board (OKTB)
Uma mensagem “OK to Board” é normalmente exigida nas seguintes situações:
1. Os países do GCC normalmente emitem uma Permissão de Residência (Resident Permit - RP) ou Visto de Trabalho para a força de trabalho expatriada. Um dos requisitos da Permissão de Residência (RP) é que, caso uma pessoa deixe o país onde possui a RP, o seu retorno deve ocorrer dentro de 6 meses. A permanência fora do país por período superior constitui uma violação das regras e exige que o departamento de imigração autorize a reentrada. Após a aprovação pela imigração, uma mensagem “OK to Board” pode ser inserida no PNR para garantir que o passageiro seja aceito na estação de origem. A solicitação para inserção dessa mensagem é normalmente feita pelo patrocinador (sponsor) do passageiro.
2. Uma mensagem “OK to Board” também é inserida no PNR para um Marítimo (Seaman). A mensagem é normalmente tratada pelo agente marítimo ou pela própria empresa de navegação junto à Qatar Airways, indicando que o visto necessário foi previamente providenciado e estará disponível na chegada do passageiro.
Os marítimos são aceitos para embarque em um voo da QR mediante a apresentação dos seguintes documentos no momento do check-in:
Passaporte válido;
Caderneta da empresa de navegação (Shipping Company’s Book);
Carta de garantia (Letter of Guarantee);
Um dos documentos abaixo:
Visto;
Confirmação de visto previamente providenciado;
Mensagem OK to Board no PNR.
Observação:
A. Se as informações no TIMATIC especificarem que o visto para marítimos pode ser obtido na chegada, não será necessária uma mensagem OKTB. No entanto, o passageiro deverá estar em posse de todos os demais documentos exigidos pelo TIMATIC, bem como de um passaporte válido, caderneta da empresa de navegação e carta de garantia.
B. Durante a situação da pandemia da COVID-19, o marítimo deverá estar em posse de todos os demais requisitos e documentos de viagem exigidos pelos regulamentos de viagem.
3. Uma mensagem “OK to Board” também é adicionada para uma pessoa que recebeu um Visto de Negócios (Business Visa) e está viajando para uma visita de curta duração com o objetivo de realizar reuniões, negociações e/ou apresentações, mas não para assumir emprego com o patrocinador.
Observação: A mensagem é inserida mediante orientação do patrocinador em um escritório da QR no destino do passageiro.
Para clientes que viajam com finalidade de turismo ou para se juntar a um familiar (Visto de Visita - Visit Visa), podem ser necessárias autorizações prévias na forma de uma autorização por escrito das autoridades de imigração do país de chegada. Essas autorizações, por sua vez, devem ser atualizadas no PNR do cliente.
Isso deve ser realizado por meio de uma mensagem SR CKIN. Os colaboradores de Reservas e Emissão (Res & Tktg) devem garantir que essa exigência seja verificada no TIMATIC, no site oficial do governo do país de chegada ou, por fim, no ASM do aeroporto de chegada.